Existem poucos materiais disponíveis na internet sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), tanto na modalidade tradicional quanto na modalidade SPED.
Apesar de existirem poucos, precisamos destacar a qualidade dos textos elaborados antes do nosso. Por tal razão, tentaremos achar novos ângulos para escrever. Para quem possui conhecimento inicial sobre o regime, sugerimos pular os dois primeiros tópicos!
Para não perdermos tanto tempo nesta introdução, vamos para a breve definição do regime e das duas modalidades. Boa leitura!
Breve definição do RECOF e do RECOF-SPED
De acordo com definição da própria Receita Federal, o RECOF permite que beneficiários adquiram insumos importados ou no mercado interno para a industrialização de produtos com a suspensão do pagamento de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM).
Caso o produto final seja exportado, os tributos suspensos tornam-se isentos. Caso o produto final seja destinado ao mercado interno, os tributos suspensos devem ser pagos, sem a aplicação de multas e juros (belíssimo benefício quando comparado ao Regime Drawback).
O RECOF, nas duas modalidades, suspende os pagamentos de tributos por 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período. Bens de longo ciclo de produção também possuem previsão legal para tempos diferenciados de comprovação.
O principal diferencial da modalidade do RECOF-SPED é a sinergia ao controle informatizado do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (EDF), com destaque ao Bloco K, enquanto na modalidade Tradicional, precisa de um sistema homologado pela RFB e o SPED precisa estar somente com o bloco K completo.
Condições – Habilitação e Manutenção
Queremos destacar, simultaneamente, quais são as condições para a habilitação ao regime e a manutenção no mesmo (supomos que ninguém deseja fazer investimentos iniciais para, depois, perder os benefícios!).
Tanto em relação ao RECOF quanto no que diz respeito ao RECOF-SPED, alguns pré-requisitos devem ser cumpridos pelas empresas. Destacamos apenas os principais:
Condições para se habilitar
- Possuir regularidade fiscal perante a Fazendo Nacional
- Estar em conformidade com as entregas da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Ser uma empresa que atue com processos de industrialização nas áreas de montagem, transformação, beneficiamento e acondicionamento/recondicionamento.
- RECOF – tradicional: Dispor de sistema de controle do regime com acesso permanente à RFB
- RECOF – SPED: Possuir Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
Condições para manutenção no regime
- Exportar produtos industrializados resultantes dos processos de industrialização no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime
- Aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime
- RECOF – Tradicional: N/A
- RECOF – SPED: Entregar regularmente a EFD ICMS/IPI, mantendo de forma segregada as operações promovidas pelos estabelecimentos autorizados a operar o regime
- RECOF – Tradicional: N/A
- RECOF – SPED: Escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) integrante da EFD ICMS/IPI
Destacamos, adicionalmente, que as empresas que atuam com a importação de produtos estrangeiros destinados a operações de renovação, recondicionamento, manutenção ou reparo de semicondutores, componentes de alta tecnologia e produtos das indústrias aeronáutica, automobilística, informática e de telecomunicações também podem ser habilitadas!
Pelo quadro, pudemos observar que as condições são bem similares. Será que os benefícios são tão distintos assim?
Benefícios do Regime e diferenças nas modalidades
Ambas as modalidades oferecem os seguintes benefícios:
- Suspensão de II, IPI e PIS/COFINS para os insumos adquiridos, sendo que na importação marítima, o AFRMM também é suspenso;
- Isenção dos impostos, que estavam suspensos, em caso de utilização do insumo em um produto exportado;
- Maior flexibilidade para a destinação dos insumos, visto que uma porcentagem dos insumos podem ser nacionalizados sem a aplicação de multas e juros e gerando consequente um fluxo de caixa. Destaca-se que os tributos a serem recolhidos sempre serão pagos apenas no mês subsequente e não no momento da nacionalização;
- Quando comparado ao Regime Drawback, não existe a necessidade de Licença de Importação;
- Suspensão e diferimento do ICMS no estado de São Paulo (infelizmente, o CONFAZ não chegou a um consenso sobre o RECOF até hoje);
- Possibilidade de remeter, por modal aéreo, o insumo, a mercadoria em produção ou a mercadoria final para testes, reparos, restauração e demonstração, sem a perda dos benefícios de suspensão de impostos.
Investimentos necessários
Sempre dizemos aos nossos clientes que são necessários investimentos que não estão restritos aos controles sistêmicos. Alinhamento entre as equipes, diretrizes estratégicas, controles de tempos são alguns dos pontos que poderiam ser citados e passaríamos horas debatendo. Mas gostaríamos de destacar três em específico:
- Mudança de cultura e estabelecimento de processos mais rigorosos.
- Refinamento do controle da utilização do estoque, seja sem ou com o Bloco K.
- Sistemas.
Quanto ao primeiro tópico, não adianta a área fiscal desejar e sonhar com a implementação do RECOF para a obtenção dos benefícios, se as equipes de Logística e de Engenharia não estiverem exatamente no mesmo barco.
A cultura da empresa será impactada em algum grau (isso dependerá de caso a caso). Adaptações em processos serão necessários. E sabemos que alterar processos de modo efetivo, e não apenas “para inglês ver”, é um desafio gigantesco.
Alinhado ao primeiro ponto, mas com menção em específico, o estoque deverá ser controlado de acordo com as regras específicas do Governo. Isso altera, sem dúvida alguma, a dinâmica entre as áreas Fiscal, Engenharia e Expedição.
Não existe o “jeitinho” para registrar e movimentar o estoque. O processo deve ser rigorosamente controlado por sistema. E não pensem que os auditores-fiscais não observam cuidadosamente as movimentações de estoque!
Por último, para a modalidade tradicional do RECOF, torna-se óbvia a necessidade de contratação de um sistema informatizado.
No discurso da Receita Federal, indica-se que, para a modalidade SPED, não é necessário um sistema. Mas, será realmente que a solução é tão simplista assim? Bom, você deve argumentar que, nós como representantes de tecnologia de informação, falaremos que “claro que é necessário!” e, então, desconfiarão dessa simples resposta. Então, vamos lá:
- Como a empresa procederá com a vinculação dos materiais comprados (no mercado nacional ou importados) e dos materiais exportados?
- Como a empresa saberá exatamente sobre os índices de cumprimento do regime?
- Como a organização estará ciente sobre o tempo de adimplemento de cada insumo?
- Como medirá se o esforço de manter o regime está compensando?
E essas são apenas algumas perguntas que nos vêm à mente rapidamente. Portanto, devido a existir esse “conflito de interesses”, instigamos vocês a pensarem bastante bem quando ouvirem que para a habilitação do “RECOF-SPED” não é necessário um sistema de comércio exterior.
Desafios e Conclusão
Os benefícios são o chamariz, sem dúvida, para as empresas buscarem a habilitação no RECOF, seja na modalidade tradicional seja na SPED.
Entretanto, quando observamos os investimentos necessários, conseguimos imaginar alguns dos desafios à frente, como a implementação de novos procedimentos de controle, o alinhamento com parceiros comerciais para que haja uma aumento da qualidade de informação (para evitar possíveis retrabalhos), a comunicação mais fluida e precisa entre os departamentos da empresa. Lembrando que a responsabilidade da manutenção no regime não é de uma área, mas deve ser tratado como da empresa inteira!
As companhias deverão contar com alto grau de controle, uma vez que todas as empresas habilitadas necessitarão lidar com altíssimo volume de dados e exigências a cumprir, seja ela de movimentação física do insumo, seja no fluxo informacional (sistema).
No caso da modalidade SPED, complementarmente existe a necessidade de estar conforme com as escriturações fiscais digitais.
Como podemos supor, as empresas que buscam esse regime mais complexo, quando comparado ao Regime Especial de Drawback, estão buscando ainda mais competitividade a fim de alavancar ainda mais o volume de exportação. Para isso, obrigatoriamente, tornarão os processos mais eficientes.
Como um desdobramento, toda a cadeia logística torna-se mais rápida, mais precisa e menos custosa. Isso soma-se à redução dos custos de produção com insumos mais baratos devido à não incidência dos tributos.
Devemos destacar que o custo-benefício da implementação do RECOF, independentemente da modalidade, é bastante positivo. Os nossos clientes mencionam que todos os investimentos foram compensados em menos de 12 meses de utilização do regime. O trabalho, por vezes, é longo, mas bastante compensador.
Ficamos sempre à disposição para debater sobre o RECOF, que é um dos assuntos que mais nos encanta aqui. Não é à toa, somos o único fornecedor do mercado para sistemas desse regime especial!