Drawback: O que é, como funciona, modalidades e tipos

Drawback o que é, como funciona, modalidades e tipos

 

Drawback é um tipo de regime aduaneiro especial destinado para empresas que operam no comércio exterior. Assim, é possível eliminar certos tributos incidentes em matérias-primas importadas – ou obtidas no mercado interno – que são utilizadas na fabricação de produtos que, por sua vez, serão exportados.

Empresas importadoras e exportadoras, costumam lidar diariamente com uma vasta legislação, além do número elevado de impostos.

Sabendo que esses regimes podem aumentar os lucros e diminuir custos, entender como funciona o Drawback e pensar em soluções tecnológicas que automatizam o uso dessas informações fiscais, são considerações valiosas. Prossiga com a leitura e saiba mais sobre o assunto.

O que é Drawback

Conforme mencionamos, o Drawback é um Regime Aduaneiro Especial que, basicamente, permite que a empresa obtenha a isenção ou suspensão de certos impostos referentes a insumos que serão usados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Este regime foi regulamentado em 1966, com o intuito de tornar os preços competitivos no comércio internacional.

Atualmente, os principais tributos que obtém a isenção ou suspensão através do Drawback, no caso de importação, são:

  • imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • imposto de Importação (II);
  • adicional no Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
  • imposto sobre Operações referentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • referente aos insumos obtidos dentro do mercado interno, suspende-se apenas IPI, PIS e COFINS, além da cobrança integral de ICMS

Como funciona esse regime?

Há diferentes tipos de Regimes Especiais, além do Drawback. Alguns deles são: Entreposto Aduaneiro, Recof e Recof Sped. Todos eles podem trazer benefícios e facilidades para o importador exportador, porém, é preciso saber quando aplicá-los e analisar qual deles será melhor para o negócio.

Referente ao funcionamento de um Regime Aduaneiro Especial, a empresa interessada pode pleitear através da plataforma online Drawback Web, integrada ao SISCOMEX e desenvolvida pelo SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados.

Como nosso objetivo é trazer mais informações sobre o Drawback, vamos te mostrar como funciona cada uma das modalidades disponíveis: Suspensão, Isenção e Restituição. Embora essa última não seja tão utilizada, vale conhecer melhor cada uma delas. Confira a seguir.

Modalidades do Drawback 

O Regime Aduaneiro Especial Drawback conta com três tipos de modalidades: Suspensão, Isenção e Restituição, cujas quais formam o chamado Drawback Integrado. Vale lembrar que, dentro dele, os insumos podem ser importados ou nacionais. Conheça cada uma dessas modalidades:

Suspensão

Essa modalidade consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos utilizados na produção de um produto final que será exportado. Assim, a empresa pode pleitear por esse Ato Concessionário e suspender toda a cadeia de tributos referentes ao momento da aquisição dessa matéria-prima. 

Entretanto, esses insumos devem ser utilizados para a produção final do produto dentro de um prazo de até dois anos, sendo esse o período de validade do Ato concedido.

Isenção

Basicamente, esse Ato Concessionário isenta a importação das matérias-primas que serão utilizadas para recompor o estoque dos produtos que já foram exportados. 

Por exemplo, uma empresa que realizou exportações, dentro do período de dois anos, sem solicitar a suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos, sejam importados ou nacionais, pode pleitear o Drawback Isenção e prosseguir com a aquisição, novamente, desses insumos sem pagar pelos tributos.

Restituição

Embora não seja muito utilizada, essa modalidade consiste na restituição de tributos que foram pagos na importação de matéria-prima após o uso para fabricação de produtos importados. 

Enquanto que na Isenção, a empresa obtém o direito de repor o estoque de todos os insumos que serão utilizados para a produção, na modalidade de restituição a empresa pleiteia o valor pago em tributos e não o direito de repor o estoque da matéria-prima.

Quais são os tipos de Drawback?

Além das diferentes modalidades, há três tipos de Drawback, denominados comum, genérico e intermediário. As empresas podem utilizar mais de um tipo ao mesmo tempo, dependendo da operação e das vantagens que essa combinação proporcionará. Entenda melhor:

  • Drawback comum – No Drawback comum, a empresa importa ou adquire os insumos internamente, realiza o processo de industrialização e também é responsável pela exportação final do produto, além de ser detentora da titularidade do Ato Concessório;
  • Drawback genérico – Aqui, a concessão acontece nos casos em que o produto final possui especificações técnicas distintas e sob encomenda. Além disso, o Drawback do tipo genérico pode ser pleiteado somente se a quantidade de matéria-prima exceder 900 itens diferentes;
  • Drawback intermediário – a empresa que se beneficia do Drawback intermediário, pode importar ou comprar os insumos no mercado interno, realizar a industrialização do produto e fornecê-lo para outra empresa. Contudo, essa segunda empresa dará início a uma nova operação, de forma a exportar o produto com modificações.

Para qual empresa o Drawback é concedido e quais os benefícios?

O Drawback é um dos Regimes Aduaneiros mais utilizados pelos exportadores brasileiros e possui alcance democrático, ou seja, desde pequenas empresas até grandes indústrias e multinacionais, com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.  

Além de não haver eventuais discriminações de segmentos nas indústrias, esse regime ainda pode ser utilizado em combinação com outros Regimes Aduaneiros Especiais, como por exemplo, o RECOF.

Entretanto, vale destacar, todo pleito é submetido para uma análise e está passível de ser indeferido. Paralelamente, também há casos em que ele não é concedido, como por exemplo, em operações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão para dólar. Saiba quais são esses casos na Portaria SECEX nº23, de 14 de julho de 2011.

Benefícios do Drawback 

São inúmeros os benefícios que o Drawback proporciona para as empresas mas, o principal deles, é permitir que seja estabelecido um cenário propício e competitivo para desenvolver negócios internacionais, já que a tributação brasileira é densa. Veja mais alguns:

  • redução dos custos tributários;
  • aumento das exportações;
  • diminui os custos de produção;
  • possibilita preços mais atrativos no produto final;
  • aquece as vendas;
  • incrementa os lucros;
  • elevação da competitividade;
  • expande alcance novos mercados.

O que pode ser importado pelo regime Drawback?

Ao considerar o pleito de um Drawback, é importante ter em mente algumas regras básicas para que não tenha o pedido indeferido. Assim, é importante conhecer quais são os itens que podem ser importados dentro dos parâmetros desse regime:

  • insumos ou produtos semi elaborados ou acabados, destinados para produção de mercadorias para a exportação;
  • partes, peças, aparelhos e máquinas que complementam outros aparelhos, veículos ou equipamentos, destinados à exportação;
  • material para embalagem, acondicionamento ou apresentação de item destinado à exportação, nos casos em que este conceda real valor ao produto final e que não seja simples embalagem para transporte;
  • animais para abate e posterior exportação;
  • insumos e mercadorias que serão consumidas no processo industrial de fabricação de produtos que serão exportados (como alvejantes, por exemplo);
  • material utilizado na produção de embarcação para venda no mercado interno;
  • matérias-primas, produto intermediário e elementos destinados à produção de máquinas e equipamentos para o mercado interno, em função de concorrência internacional;
  • mercadorias para repor insumos nacionais utilizados na industrialização de produtos para a exportação.

Sabendo utilizar com eficiência, o Drawback, definitivamente, é uma ferramenta valiosa, já que possibilita a eliminação de alguns tributos e torna o produto brasileiro competitivo dentro do cenário internacional.

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