Repetro Sped: entenda o que é e quais são os benefícios

Repetro Sped: entenda o que é e quais são os benefícios

O Repetro-Sped é um regime aduaneiro especial, que permite a importação de equipamentos específicos, para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais.

Um dos maiores desafios de importar e exportar no Brasil são os tributos e impostos empregados nas operações. Por isso, existem algumas concessões governamentais que podem ser utilizadas nas operações, assim como o Repetro-Sped e outros regimes aduaneiros especiais.

Leia o artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

O que é o Repetro-Sped?

Repetro-Sped diz respeito ao regime aduaneiro e tributário especial com o objetivo de utilização econômica de bens atribuídos às atividades de produção, exploração e desenvolvimento das jazidas de petróleo e gás natural.

Esse regime especial abrange, atualmente, o uso de alguns tratamentos tributários ou aduaneiros, como:

  • Admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcional ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro;
  • Exportação, sem que tenha ocorrido a saída do bem do território brasileiro, todavia, para o caso de partes e peças de reposição, nacionais ou estrangeiras, destinadas a bens essenciais já admitidos em um dos tipos de importação;
  • Aquisição no mercado interno de item final industrializado no setor do regime especial de industrialização de bens destinados às práticas de exploração, de progresso e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos;
  • Importação de bens para permanência efetiva no país com interrupção do pagamento dos tributos federais incidentes na importação.

Mas vale refletirmos se efetivamente é possível gerenciar um regime tão complexo sem uma solução de tecnologia especializada para isso.

Para obter os benefícios fiscais do Repetro-Sped é necessário atender aos requisitos aplicáveis e preencher os os termos e condições de aplicação.

O que são regimes especiais?

Regimes especiais são formas distintas de tributar uma atividade ou um departamento empresarial em específico, empregando normas de caráter individual, promovendo a esses segmentos um tratamento diferenciado na aplicação da diretriz tributária.

Existem diversos motivos para incluir um regime especial, mas o principal deles é estimular um mercado em específico. Desta forma, irá aumentar suas capacidades produtivas e gerar resultados. Contudo, pode haver outras causas para que um órgão tributante estabeleça um regime como esse.

Conheça alguns tipos de Regimes Aduaneiros Especiais:

Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF)

Esse regime possibilita que o beneficiário possa comprar ou importar no mercado interno, sendo que os pagamentos de tributos são suspensos, como II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM, entre outros. Além disso, as mercadorias são submetidas a procedimentos de industrialização de produtos atribuídos à exportação ou mercado interno.

Também é permitido que parte da mercadoria empregada no regime seja utilizada no estado em que foi importada ou após ser submetida a processo de industrialização, seja despachada para uso.

Drawback

Já esse regime aduaneiro especial, diz respeito à suspensão de tributos incidentes sobre insumos importados para ser utilizado em produtos exportados. Esse método atua como um incentivo às exportações, pois diminui as despesas de fabricação de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Existem três modalidades de Drawback: isenção, suspensão e restituição. A categoria isenção tem como função isentar os tributos incidentes na importação de mercadorias. Já a segunda modalidade consiste na suspensão de tributos incidentes na importação das mercadorias que serão utilizadas na industrialização de produtos que serão exportados. E a terceira modalidade consiste na restituição de tributos que foram pagos na importação de insumo importado usado em produto exportado.

Depósito Especial

Este tipo de regime permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de imposto, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros destinados a empresas na qualidade de subsidiária ou representante do fabricante estrangeiro vinculados a alguns setores da economia brasileira.

Benefícios do Repetro-Sped

Entendemos que o Repetro-Sped permite a importação ou aquisição no mercado interno, com a suspensão de tributos federais, de matérias-primas, materiais de embalagens e produtos intermediários. Contanto que sejam usados na confecção de produtos destinados à indústria de gás natural e petróleo.

Alguns dos benefícios desse regime são:

I – Suspensão dos impostos federais:

  • II (imposto de importação);
  • IPI
  • PIS/Pasep
  • Cofins;

II – Isenção, quanto aos Impostos mencionados:

  • Após comprovado a exportação final do item, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) que é realizada no Portal Siscomex.

Alterações do Regime pela Receita Federal 

Algumas alterações foram realizadas na concessão e aplicação do regime especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e gás natural (Repetro-Sped). Essa ação foi decretada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), por meio da Instrução Normativa nº 1992/2020.

As mudanças aconteceram na Instrução Normativa nº1781/2020 e dizem respeito, principalmente, à descrição comercial das embarcações de apoio à ação petrolífera, possibilitando o enquadramento de diversos aparatos de apoio marítimo no Repetro.

A simplificação da Receita Federal nesse Regime se deu sobre a descrição comercial dos anexos da Instrução Normativa referente às embarcações de apoio, sem que fosse preciso modificar, contudo, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e conceber renúncia fiscal.

A nova admissão ao Regime poderá ser atribuída nas modalidades de importação em admissão temporária, sem exigência de sua saída do território aduaneiro, de forma que sejam atendidos os requisitos e as formalidades para a sua concessão. Sendo que ficará dispensada a verificação física do bem, considerando a hipótese de substituição de beneficiário no regime, o qual deverá adquirir o deferimento do órgão anuente responsável, ficando vedado o registro de nova declaração de importação.

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