Quem atua em Comex sabe que erros podem significar grandes prejuízos à organização. Sem contar o trabalho para corrigi-los.
Por isso, preparamos este artigo com os 8 erros tributários que você deve fugir para não ter dores de cabeça. Acompanhe e proteja sua organização!
Receita Federal e seu papel no Comex no Brasil
Antes de citarmos os equívocos que devem ser evitados, vamos lembrar a forma de atuação da Receita Federal e como esse trabalho pode identificar erros em Comex.
Cabe à Receita Federal do Brasil (RFB) a fiscalização tributária e aduaneira, bem como a edição de atos normativos ligados ao Comex, tutelando os interesses nacionais.
Da mesma forma, cabe à RFB fiscalizar e cobrar, mediante auto de infração correspondente, os tributos, multas e penalidades. Assim como decorrentes acréscimos moratórios referentes ao Comex no Brasil.
É no despacho aduaneiro de importação que a Receita Federal verifica a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada.
Portanto, o desembaraço aduaneiro, independentemente do canal parametrizado, não homologa, nem tem por objetivo central homologar os atos praticados pelo importador.
Essa homologação ocorre apenas com a revisão aduaneira (homologação expressa) ou com o decurso do prazo de cinco anos (homologação tácita). Em outras palavras, não é porque a mercadoria foi liberada que o importador estará livre de multas – é preciso esperar cinco anos antes de comemorar!
Durante a revisão aduaneira, a Receita Federal fiscalizará a regularidade do pagamento dos tributos e da aplicação de benefício fiscal. Também vai verificar a exatidão das informações prestadas pelo destinatário, remetente e demais intervenientes no comércio exterior na declaração aduaneira.
E é justamente durante esse procedimento que a RFB pode identificar erros na operação de importação.
Conheça agora os 8 erros tributários mais comuns que podem acarretar problema aduaneiro. Para quem atua em Comex no Brasil, essa lista é muito importante – confira!
1. Classificação Fiscal Incorreta (erro de NCM)
Por meio da classificação fiscal é possível ordenar por códigos específicos as mercadorias de acordo com sua natureza e características principais.
Ao código específico de uma determinada mercadoria podem, ainda, ser relacionadas algumas informações básicas necessárias à transação comercial.
Entre elas qual a incidência de tributos para aquela classificação; quais são os contingenciamentos; quais acordos internacionais devem ser observados. E, ainda, as medidas antidumping; a existência ou não de normas administrativas específicas como, por exemplo, a necessidade de licenciamento.
A discussão a respeito de classificação fiscal daria ensejo a um outro artigo sobre Comex no Brasil. Mas devemos ter consciência das enormes implicações de classificar incorretamente uma mercadoria.
Por exemplo, a depender do NCM escolhido, um pneu pode ser tributado em:
- 2% de IPI, para pneu utilizado em ônibus ou caminhões;
- 15% de IPI, quando usado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial.
Uma estatueta de porcelana pode ser tributada em 20% de IPI ou em 10% de IPI se for considerada como “outra obra de cerâmica”.
Ou seja, a diferenciação na escolha da NCM é sutil, entretanto capaz de gerar efeitos brutalmente diversos no desembaraço aduaneiro.
Neste sentido, a classificação incorreta de mercadorias dá ensejo à aplicação de multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Em outras palavras, o erro de classificação implica em multa de 1%, fora o valor do recolhimento das diferenças de II e IPI.
2. Falta de padronização na classificação de produtos
Importar o mesmo produto com a mesma classificação, dando a ele o mesmo tratamento tributário, é a meta de Comex. A ideia é simples e teoricamente fácil de ser executada, entretanto os entraves do dia-a-dia impactam no atingimento desta meta.
Quanto maior a empresa, maior o número de áreas de negócios e mais descentralizada fica a gestão tributária e o desembaraço aduaneiro. E, nessas condições, o mesmo item pode ser classificado de modo diferente.
O que é um erro grave, afinal, a padronização é vital para a eficiência de Comex. Ela permite aperfeiçoar o fluxo de informações e entendimentos, refletindo qualidade, segurança, regularidade e consistência dos produtos oferecidos.
3. Descrição incompleta da mercadoria é um dos erros no Comex no Brasil
A descrição detalhada da mercadoria nas declarações de importação é necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.
Assim, ela deve abarcar todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico. Bem como outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal e que permitam conferir sua identidade comercial.
O valor mínimo a ser cobrado pela multa é de R$ 500,00. No entanto, esse valor não poderá superar o valor de 10% do total da remessa (limite máximo).
4. Ausência de Licença de Importação (LI)
Quando é cabível multa por falta de Licença para Importação (LI)? Quando a mercadoria importada estava sujeita a licenciamento no órgão competente para apresentação tempestiva por ocasião do despacho aduaneiro, mas o contribuinte deixou de fazê-lo.
Um exemplo de importação que exige a LI é o caso de vestuários de pele de animal. Nesse caso, Comex precisa da Licença de Importação para assegurar a conformidade do produto estrangeiro face às normativas nacionais.
Importante: ao classificar erroneamente uma mercadoria, pode acontecer da NCM escolhida não exigir LI para o produto importado, quando deveria passar por este tratamento administrativo.
A multa por ausência de LI será no percentual de 30% sobre o valor aduaneiro das mercadorias – atenção, Comex!
5. Erro na fatura comercial afeta Comex
A fatura comercial é o espelho da transação realizada entre importador e exportador. Justamente por isto deve refletir informações como nome e endereço, do exportador e do importador.
Além disso, a especificação das mercadorias deve estar em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio. Ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira.
Deverá conter ainda:
- Denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis à sua perfeita identificação;
- Quantidade e espécie dos volumes;
- Peso bruto dos volumes;
- Peso líquido dos volumes;
- País de origem, etc.
Em caso de erro na fatura comercial a multa será de R$ 200,00 por fatura.
6. Alíquota incorreta para tributação – sistemas desatualizados
Muitas empresas de Comex utilizam sistemas que objetivam controlar todo o módulo de importações e exportações. Atualizados e de confiança, eles reduzem os riscos de não compliance e primam pelo correto recolhimento de tributos.
Todavia, como a legislação tributária está em constante mudança, quem atua em Comex no Brasil, precisa ter certeza que o sistema de gestão tributária e aduaneira estão atualizados.
Além do mais, é preciso cuidado para evitar que erros nas bases dos sistemas governamentais, em contradição com as publicações de atualizações de alíquotas, gerem problemas no despacho aduaneiro.
7. Falta de certificado de origem – outro problema no despacho aduaneiro
O Certificado de Origem (papel/digital) é o documento que atesta a origem da mercadoria que está sendo comercializada entre países que mantêm Acordos Comerciais. Seu objetivo é conceder redução ou isenção do imposto de importação, garantindo o acesso preferencial de mercadorias ao mercado externo.
Esse certificado de origem não pode divergir da fatura comercial. Tampouco o produto importado pode ser comercializado por terceiro país, sem que tenham sido atendidos os requisitos previstos na legislação de regência.
8. Preço declarado diferente do efetivamente praticado ou arbitrado
Em algumas circunstâncias a RFB pode entender por afastar o valor constante da declaração de importação e arbitrar um outro valor que servirá de base para a tributação.
Assim, ao se deparar com fraude, sonegação ou conluio, ou quando não for possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, a RFB poderá utilizar métodos de valoração aduaneira para atribuir a base de cálculo para incidência de impostos. Justamente na valoração aduaneira é que está o ponto de atenção do importador e dos profissionais de Comex.
Quando o preço declarado for diferente do arbitrado ou do efetivamente praticado, aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença. Vale ressaltar que a aplicação dessa multa não impede a exigência de outros tributos. Como, por exemplo: multa por falta de declaração ou de declaração inexata de valor e dos acréscimos legais cabíveis.
De fato, existem muitos detalhes que o setor de Comex precisa estar atento para evitar problemas no despacho aduaneiro.
Justamente por isto, é necessário o apoio de uma empresa especializada e com conhecimento em consultoria e implementações de soluções para Comércio Exterior.
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