Quais as principais características e benefícios do entreposto aduaneiro na importação?
Qual a diferença entre o regime de entreposto aduaneiro que importa e o que exporta mercadorias?
Se você tem essas e outras dúvidas, continue na leitura e descubra os detalhes!
Regime de entreposto aduaneiro – saiba mais!
Muito utilizado no comércio exterior, e baseado no Decreto Artigo 404, chamamos de regime de entreposto aduaneiro o regime especial de importação e exportação que possibilita o armazenamento de mercadorias em espaços alfandegários. Desde que credenciados pela Receita Federal.
E, o que é ainda melhor, o armazenamento ocorre com a suspensão do pagamento de impostos devidos por estes itens até que, no caso de exportação, seja feito o envio. Ou, se for importação, com a armazenagem de mercadoria estrangeira, ocorra a retirada das mercadorias.
Em outras palavras, o regime de entreposto aduaneiro proporciona facilidades na gestão do comércio exterior e de logística, uma vez que possibilita economia substancial às empresas que adotam esse regime.
Como funciona o entreposto aduaneiro na importação e exportação?
O processo de exportação de mercadorias permite dois regimes. São eles:
- Entreposto comum: possibilita o depósito da mercadoria destinada ao mercado externo com suspensão de tributos;
- Entreposto extraordinário: concedido às Trading Company e às empresas comerciais exportadoras, limitando as mercadorias adquiridas exclusivamente para a exportação.
Já no entreposto aduaneiro na importação, a mercadoria poderá ser nacionalizada pelo importador, adquirente ou consignatário. Também poderá ser despachada para consumo ou exportada e vale lembrar que esse tipo de regime se mantém mesmo após a data do desembaraço aduaneiro das mercadorias.
Quando uma empresa importa e faz a armazenagem de mercadoria estrangeira nos locais autorizados pela Receita Federal, tem a opção de nacionalizar e pagar os tributos sobre as mercadorias apenas quando retirar os produtos do local.
Portanto, o entreposto aduaneiro de importação gera uma vantagem importante ao gestor de comércio exterior: permitir que a organização possa importar mercadorias em grandes quantidades, sem que precise dispor imediatamente de valores referentes a tributos, bem como de armazenagem.
Assim sendo, a companhia mantém o estoque sob controle, sem pagar todos os custos de importação.
Quais mercadorias podem ser armazenadas no entreposto aduaneiro?
São muitas as mercadorias permitidas no entreposto aduaneiro de importação. Entre eles podemos destacar:
- Equipamentos de informática, eletromecânicos ou mecânicos;
- Componentes elétricos e peças de máquinas;
- Peças para conserto ou manutenção de aeronaves;
- Produtos importados, consignados a pessoa física ou jurídica, com estabelecimento no Brasil – destinados à exportação futura;
- Produtos naturais, desde que destinados a atividades de pesquisa ou transformação em gás natural e demais hidrocarbonetos;
- Embarcações e outros veículos;
- Materiais de reposição e reparo diversos.
Que tipo de espaço serve ao armazenamento e quais os documentos necessários?
Os espaços para armazenagem de mercadorias no regime de entreposto aduaneiro, de uso privativo ou público, precisa ser credenciado pela Secretaria da Receita Federal.
São eles:
- portos secos,
- recinto alfandegado e;
- instalação portuária de uso misto ou privativo, bem como plataformas marítimas de pesquisa e de jazidas de petróleo.
Já as trading companies, podem servir a esse propósito em caráter temporário quando tratar-se de itens para exposição em feiras, museus, congressos e outras iniciativas desse tipo.
Contudo, para servir como local de armazenagem de mercadoria estrangeira, o local precisa apresentar alguns documentos obrigatórios – anote:
- Declaração de Importação (DI);
- Nota Fiscal de Entrada;
- Conhecimento de de Importação;
- Declaração de admissão (DA);
- Proforma invoice;
- Conhecimento de carga (BL ou AWB);
- Descrição da forma de pagamento negociada;
- Commercial invoice emitida pelo exportador.
Quais os principais benefícios do regime aduaneiro?
Baseado no Artigo 404, do Regulamento Aduaneiro, o entreposto aduaneiro na importação garante maior eficiência ao trabalho de comércio exterior. Isso acontece porque possibilita muitos benefícios. Vejamos os principais:
- Gera maior agilidade no processo de desembaraço aduaneiro;
- Melhora a logística e a gestão na gestão de comércio exterior;
- Permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em um espaço apropriado, seja de uso público ou privado – o recinto alfandegado, é credenciado pela SRF – Secretaria da Receita Federal;
- Garante a cobertura cambial da mercadoria no processo de negociações no ato;
- Suspende ou adia o pagamento de tributos federais. Entre eles o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) de importação, bem como o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de incidentes na importação;
- Em função do item anteriormente citado, melhora a gestão do fluxo de caixa da companhia;
- Disponibiliza a mercadoria em local próximo à venda e possibilita a nacionalização em frações ou lotes inteiros.
Quem se responsabiliza pelos custos do entreposto aduaneiro?
O valor referente ao armazenamento das mercadorias no entreposto autorizado é de responsabilidade do beneficiário.
Assim sendo, se um exportador utilizar o espaço para guardar seus produtos antes de despachá-los para o comprador no país de destino, será seu o dever de pagar as despesas de armazenagem.
Desse modo, antes de optar pelo regime de entreposto aduaneiro, vale a pena avaliar se as vantagens oferecidas, realmente, compensam o custo que precisará arcar.
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