O ato concessório do Drawback, consiste na isenção ou suspensão de impostos na importação/compras no mercado local de insumos para a produção de novos produtos nas indústrias com intuito de revender no mercado externo. Para solicitar o benefício, a empresa deve conseguir comprovar quais produtos e a quantidade que serão utilizados e, posteriormente, vendidos.
Existem alguns tipos de Regime de Drawback sendo dois os mais conhecidos. O de suspensão, como o próprio nome diz, consiste em suspender os impostos dos insumos adquiridos. Já no de isenção, os impostos já são isentos, com exceção do ICMS, isso se deve há um histórico de aquisições/exportações já feitas nos últimos dois anos da data do pleito.
Requerer o ato concessório é um processo extenso e que pode gerar dúvidas aos donos de pequenas e médias empresas que não estão familiarizados com as burocracias. Mas isso não precisa ser um problema para a sua organização, pois existem empresas especializadas que podem oferecer soluções práticas e tecnológicas alinhadas ao mercado corporativo para deixar o seu negócio apto a pleitear o incentivo governamental.
Pensando nisso, elaboramos esse artigo com tudo o que a sua empresa precisa para estar apta ao pleito.
Como pleitear o ato concessório
Na prática, para pleitear qualquer modalidade é necessário que a empresa já exista há alguns anos e tenha experiência comprovada no processo produtivo do ato concessório e bom recolhimento de tributos.
Além disso, a companhia deve dominar as etapas de transformação da matéria-prima ou produtos intermediários em novos bens de consumo. Para tal, é necessário realizar processos que melhorem um item em qualquer aspecto.
A secretaria de comércio exterior é o órgão responsável por analisar os pedidos de ato concessório que são solicitados por meio do Siscomex. Mas quais os aspectos você deve se atentar para garantir a isenção de tributos que mais tem a ver com a sua empresa? Calma, que nós vamos te ajudar!
Modalidade Suspensão
Como já explicado anteriormente, este módulo oferece suspensão de impostos internacionais/nacionais relacionados a uma “promessa” do que a empresa pretende fazer com os insumos importados.
Para que esse pedido possa ser aprovado, além de habilitação no radar, registro no ministério da economia como importador e exportador, existem ainda alguns critérios essenciais.
1. COMPATIBILIDADE DOS ITENS DE COMPRA E VENDA
Para pleitear esse módulo é preciso haver uma relação entre o NCM de compra de importação ou mercado interno e o de venda. Como estamos trabalhando com expectativa de compra com base numa expectativa de venda futura, é importante ter o controle e ter meios de comprovar o que a sua empresa quer produzir. Por isso, é válido otimizar os processos dentro da sua empresa facilitando essa coleta e previsão de dados.
2. QUANTIDADE DOS PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO E DE COMPRA DO MERCADO INTERNO
Quando for submeter a solicitação do ato concessório para o Siscomex é preciso saber exatamente as pretensões que a empresa tem com os novos produtos. Não é necessário importar 20 processadores, se a sua empresa só irá produzir 10 computadores para comercialização. Além de economizar o dinheiro gastando só com o que será vendido, a análise do ato concessório pode ser refeita.
3. ÍNDICE DE VALOR AGREGADO
O Índice de Valor Agregado (IVA) é a parte que o governo irá lucrar com a exportação dos bens da sua empresa. É fundamental dar atenção a esse tributo, pois caso o seu índice seja muito baixo o ato concessório poderá ir para análise e, eventualmente, ser revogado.
Modalidade Isenção
O pedido do drawback de isenção é baseado nos processos já realizados pela empresa. É essencial a organização no levantamento dos dados e no armazenamento dos documentos. Por isso, a empresa deve possuir um bom controle de importações e exportações.
1. ORGANIZAÇÃO E COLETA DE DADOS
As importações e exportações das empresas geram declarações que são registradas no Siscomex, assim esses dados já constam no banco de dados da Receita Federal. Para coletar essas informações, a empresa pode optar por utilizar o site do Siscomex, os arquivos da própria organização ou ainda contar com a ajuda de softwares especializados na coleta e organização automática desses dados.
2. TENHO AS INFORMAÇÕES, O QUE FAZER?
É importante saber estruturar os itens que farão parte do pedido da isenção e os processos realizados com exportação, são eles o NCM, as quantidades desses produtos e os prazos relacionados aos processos feitos nos últimos 2 anos. (quantidade, valor, descrição do item ou NCM do item)
No que diz respeito ao mercado interno, essas informações estão na nota fiscal eletrônica (DANFe). A empresa que pretende pedir a reposição de estoque com benefício deve utilizar as notas fiscais de compra do que foi realizado no passado para ordenar os itens que foram parte do pedido.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PLEITO
Os documentos essenciais para requerer o ato concessório para a sua empresa são: a declaração de importação do que foi comprado anteriormente pagando tributos, as declarações de exportação (DU-E) e as notas fiscais de mercado interno. Com posse desses documentos, você conseguirá gerar o relatório, que será transmitido ao Siscomex para solicitar o ato concessório.
É fácil notar que esse benefício pode ajudar a melhorar o fluxo de caixa da sua empresa.
Reduzir os gastos destinados aos impostos e à compra de insumos, terá impacto na formulação dos preços finais do produto resultando no aumento das vendas internacionais.
Por isso, é importante melhorar a logística da sua empresa e a NGR pode te ajudar no planejamento, levantamento de dados e muito mais!
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