OEA 2.0 – Um novo framework em construção

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Não, isso não é publicidade, principalmente porque nós, os autores do presente artigo, não somos consultores de projetos de preparação de empresas para o pleito do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) do Brasil.

Mesmo que fôssemos, a discussão de um novo framework para o referido programa está sendo realizada a nível mundial, com destaque à liderança da Organização Mundial das Aduanas (OMA). Portanto, não é uma discussão apenas de nível local.

A primeira vez que ouvimos sobre esse tema foi uma breve notícia publicada em 2019 no portal da supracitada organização. E lembramos, na ocasião, que o primeiro programa de facilitação de comércio do mundo, o da Suécia, completava 20 anos.

Em setembro de 2021, também estarão completadas 2 décadas do terrível atentado às Torres Gêmeas nos Estados Unidos. Destacamos que esse lamentável episódio foi de extrema importância para impulsionar o debate do SAFE Framework (of Standards to Secure and Facilitate Global Trade), publicado em 2005 pela OMA, no qual discorria, de modo explícito, sobre o Authorized Economic Operator Programme (AEO).Portanto, a discussão do novo framework para o OEA é iniciada praticamente duas décadas depois da concepção dos primeiros programas.

São tantas mudanças para abordarmos que ficamos até um pouco perdidos por onde começar… Mas vamos lá!

Antes, para alinharmos as expectativas: não existe ainda o “novo framework” e, aqui, trazemos alguns importantes insights e tópicos que estão em discussão:

Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM)

Ao passar dos anos com os países desenvolvendo os próprios Programas, seguindo os preceitos do SAFE Framework, uma demanda e uma oportunidade, respectivamente, surgem: empresas transnacionais não desejavam realizar todo o procedimento de habilitação em dois ou mais países; e as Aduanas precisavam apresentar mais benefícios para os habilitados.

Dessa maneira, as Aduanas, dentro do Pilar I do SAFE, trataram de cooperar para reconhecerem, de modo mútuo, os seus Programas OEAs, evitando, assim, a “dupla habilitação” (para fazer um paralelo da “dupla tributação” dos acordos tributários internacionais).

Mas, então, vem a percepção de que os blocos ou mesmo as regiões também necessitam desses Acordos para que o comércio fosse impulsionado. Resultado disso? Lars Karlsson, grande expert internacional no tema OEA, apresentou um número estarrecedor em dezembro de 2020: são mais de 150 ARMs entre fechados e em andamento no mundo.

Num primeiro momento, poderíamos dizer: “isso é ótimo!”. Entretanto, quando passamos a analisar com uma visão um pouco mais estratégica, isso pode ser considerada uma armadilha para a modernização dos próprios programas.

Por tal razão, no novo framework, uma das grandes discussões é a elaboração (ou, ao menos, o incentivo) de Programas Regionais de Operador Econômico Autorizado. Talvez, vocês se lembrem, mas é importante frisar que o Brasil está justamente envolvido na discussão de um OEA Regional, o do Mercosul!!!

Envolvimento de mais agências governamentais

Popularmente conhecido aqui como “OEA Integrado”. Essa é uma necessidade tão antiga quanto o SAFE Framework, representado de modo claro como Pilar III (Cooperação Aduana-Agências).

Uma das grandes reclamações das empresas a nível internacional (não, isso não é exclusividade ou uma peculiaridade brasileira) é que as agências governamentais, além da Aduana, precisam modernizar a maneira de trabalho e isso passa, obrigatoriamente, por estruturar um Programa OEA para esses órgãos.

No Brasil, os primeiros passos, mesmo que timidamente, foram dados: o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) elaborou, em parceria com a Receita Federal, o primeiro módulo de OEA Integrado. Sim, concordamos plenamente que ainda é algo acanhado e limitado, voltado para uma pequeníssima parcela dos produtos. Mas, a diretriz está corretíssima e é nesse sentido que as Aduanas, no mundo inteiro, precisam trabalhar.

Aliás, destaque para a Receita Federal do Brasil que tem liderado conversas com mais órgãos anuentes, como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Benefícios

É razoavelmente usual ouvirmos de algumas empresas que possuem bons controles internos: “o custo-benefício do Programa não vale o investimento”. Por favor, Auditores da Receita e defensores mais fanáticos do OEA entendam como uma crítica construtiva.

A necessidade de mais benefícios para o Programa é algo que foi detectado a nível mundial. 

Atualmente, conforme os próprios números divulgados no Time Release Study – 2020, a Aduana brasileira influencia pouco nos tempos, o que acaba por não atrair tanto interesse das empresas em se habilitarem.

Novamente segundo Lars Karlsson, existem mais de 50 tipos de benefícios não listados pela OMA que são aplicados nos mais diversos países. É urgente que tal organização atualize e padronize os benefícios, além de incentivar as Aduanas a ampliarem a lista dos benefícios para as empresas OEA. Além disso, os benefícios dos ARM estão restritos aos exportadores e importadores. Por que não os estender aos demais elos habilitados?

Novas tecnologias e a Revolução Industrial 4.0

Estamos tendo a oportunidade de vivenciar o início de uma nova revolução industrial (os resultados da mesma não podem ser nem sequer imaginados!). Internet das Coisas (IoT), Blockchain e Inteligência Artificial, com destaque para Visão Computacional e Machine Learning, são três tecnologias que estão começando a ser exploradas.

A Receita Federal, novamente, mostra que não está para brincadeira na revolução tecnológica: estruturou o bConnect, plataforma, que utiliza blockchain, para troca de dados entre as Aduanas quanto aos habilitados e as transações do Programa OEA.

Um dinamismo que está a surgir, com um mundo mais tecnológico, precisa ser captado para o novo framework do AEO, visto que essas novas tecnologias mudarão por completo o conceito de “fazer comércio” na próxima década.

E-commerce e as PMEs

Aliás, o que era o e-commerce há dez anos? Alibaba, Amazon e MercadoLivre, nos restringindo a três gigantes do e-commerce internacional. Quer uma prova ainda mais impactante? Observem os números de comércio eletrônico durante a pandemia de covid-19!!!

É possível apostar, até com certa tranquilidade, que o comércio eletrônico internacional se intensificará nos próximos anos.

E intrinsecamente relacionado a esse tipo de transação estão as Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Supomos que, de uma maneira geral, todos concordem que é extremamente difícil, devido aos requisitos, para que esse tipo de empresa busque a habilitação ao Programa OEA, seja no Brasil ou em qualquer outra nação.

A pergunta que tem sido realizada há anos é: como incluí-las no programa? A resposta ainda não está clara. Mas, definitivamente, a integração dessas empresas e do e-commerce no AEO Programme são pontos vitais para o framework OEA 2.0.

Por fim, a nossa torcida é que o novo framework seja bastante revolucionário e que as Aduanas, juntamente com a OMA, possam atender aos anseios do Setor Privado e, ao mesmo tempo, pavimentem um novo grandioso ciclo para os Programas Operadores Econômicos Autorizados em todo o mundo.

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