Módulo Catálogo – Respostas que você não encontrará no Portal Único!

Sabemos, sabemos: “ah, mais um artigo mais do mesmo sobre o Módulo Catálogo do Portal Único!” Mas, seria possível nos dar uma chance para falar sobre esse tema? Asseguramos que não faremos um simples “copia e cola” em relação às apresentações governamentais, como são os artigos encontrados na internet. 

Buscaremos explorar questões normalmente ignoradas e que você não encontrará no Perguntas e Respostas do Portal Único (aliás, o Ministério da Economia aborda, de modo bem didático, algumas questões lá e vale à pena o acesso).

Para você que conhece pouco sobre esse Módulo, faremos um breve resumo em 150 palavras:

  • O Catálogo consiste em dois “submódulos”, o “Produtos”, onde serão registrados os itens, e o “Operadores Estrangeiros”, onde constarão os fabricantes e os exportadores.
  • De acordo com a NCM, existirão atributos (campos estruturados) a serem preenchidos. Destaca-se que os atributos estão sujeitos a atualizações pelos órgãos. Caso ocorra alguma alteração, o Portal Único enviará notificações.
  • O Catálogo é único por empresa, relacionado ao CNPJ-raiz, e não existe limite de registro.
  • Para cada produto, é obrigatório vincular, ao menos, uma origem ou um fabricante. Podem ser vinculados mais do que uma origem ou um fabricante por cada produto.
  • Para cada operador estrangeiro, deve-se informar o Trade Identification Number, espécie de “CNPJ” do operador. Sugerimos a leitura do documento “Guidelines on Trade Identification Number “ da Organização Mundial das Aduanas.
  • Para elaborar uma Duimp ou um LPCO, o produto e o fabricante (e ou exportador) deverão estar previamente registrados no Catálogo.

Sobre o último ponto, é importante mencionar algo que notamos que ainda não está tão claro a todos: o Módulo Catálogo, tanto Produtos quanto Operadores, apenas será obrigatório no momento em que a Declaração Única de Importação (Duimp) for obrigatória. 

Possivelmente, com um exemplo ficará melhor: Se você importa cargas por via marítima, sem necessidade de licenciamento, e a Duimp se tornar imperativa a partir de 31 de dezembro de 2021, então, você precisará registrar todos os Produtos, a partir de 01 de janeiro de 2022, que vierem via marítima.

Mas e se a carga for via rodoviária e a Duimp não estiver em operação obrigatória? Então, você poderá continuar elaborando Declaração de Importação, sem o uso do Catálogo.

Por qual razão exatamente estamos salientando isso? Porque é relevante que você, importador, esteja ciente que não existe uma virada de chave específica para o Módulo Catálogo. Portanto, o mais aconselhado é a elaboração de um plano para que exista uma transição.

Esse plano deve incluir mudanças de processo. E quase não existem interlocutores falando claramente sobre essa necessidade. Mudar o processo exige, de certa maneira, que também seja alterada a maneira de pensar “como fazer aquilo”.

Simplesmente, começar a catalogar os produtos e os operadores estrangeiros, possivelmente, não será a maneira mais eficaz e eficiente de executar atividades.

Apenas quatro perguntas “fáceis” para vocês debaterem internamente com a equipe (destacamos antecipadamente que não existe uma única resposta correta, mas alternativas que podem melhor se encaixar no seu contexto):

  • Como serão controladas as necessidades de alteração dos atributos? Recordando-se que os atributos não são estáticos, podendo os órgãos incluir, alterar ou excluir um atributo referente a determinada NCM.
  • Comumente, a equipe de Engenharia é a responsável pelo cadastro e alterações do PN/SKU no ERP. Se ocorrer uma alteração na descrição do item, como será realizada a “checagem” para saber se essas alterações acarretam algum impacto nos atributos do Módulo Catálogo?
  • Se ocorrer uma reclassificação fiscal interna, o que fazer? Destaca-se que o Catálogo de Produtos mantém histórico das DUIMPs vinculadas àquele catálogo.
  • Como serão controlados os ativos? Frequentemente, as empresas não registram os ativos no Cadastro de Itens e, por isso, a pergunta para vocês.

E, um detalhe a ser mencionado: nem chegamos a pontuar sobre a provável necessidade de análise do Cadastro de Itens no ERP para que o Módulo Catálogo nasça “limpo”.

Nesse sentido, devemos mencionar que o Cadastro de Itens no ERP não é o mesmo que o Módulo Catálogo. Podem estar pensando: “mas é praticamente igual os dois!”. Sim, concordamos.

Entretanto, o Cadastro de Itens é a visão interna da empresa, como a Engenharia e o Fiscal entendem aquele item, enquanto o Módulo Catálogo surge da necessidade dos órgãos federais, não apenas da Receita Federal do Brasil, em coletar dados mais estruturados para múltiplas finalidades, desde o controle mais efetivo para evitar fugas de NCMs à formulação de relatórios estatísticos que sirvam de base para a elaboração mais eficiente de políticas públicas de comércio exterior.

Entendemos perfeitamente que, até aqui, este artigo possa soar como uma crítica à liderança do Portal Único. Porém, essa não é a realidade.

Observamos uma série de benefícios aos importadores, como o reaproveitamento das informações entre os processos, a racionalização da solicitação de dados entre os módulos e os órgãos (Catálogo, LPCO e Duimp) e a previsibilidade de descrever uma mercadoria. 

Além disso, a operacionalização do Catálogo forçará as empresas a melhorarem o processo de cadastro de mercadorias e a comunicação interdepartamental e também com os fornecedores.

A cereja do bolo quanto aos aspectos positivos, para nós todos de comércio exterior, é a tendência de valorização dos profissionais da nossa área, pois as empresas serão forçadas a pensar, planejar e analisar com maior cuidado as importações. 

Por fim, voltamos a frisar como essencial a mudança do pensamento das empresas sobre como gerir o processo de cadastro e manutenção de itens no ERP. Além disso, faz-se imperiosa a estruturação de procedimentos para administrar o Módulo Catálogo de Produtos e Operadores Estrangeiros.

Nós, como setor privado, não podemos cometer o mesmo equívoco em subestimar essas mudanças, comparando-as a “uma simples mudança de sistema”. O setor privado subestimou o Novo Processo de Exportação (DU-E) e sofreu na virada de chave.

E a tecnologia em relação a tudo isso que foi descrito?

Sem sombras de dúvidas, não será viável executar todas essas atividades sem um excelente sistema de comércio exterior como apoio, que facilite as ações, seja confiável, que evolua constantemente e potencialize as ações humanas, permitindo que os analistas e os gestores estejam preocupados com o que é realmente mais valioso e que uma máquina não consegue fazer: pensar, analisar criticamente e ter insights.

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