A DUIMP – Declaração Única de Importação é um documento eletrônico que reúne dados relacionados ao controle de importação pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais
Como é de se imaginar, esse novo documento vai alterar a rotina de Comex. Por isso, elaboramos este artigo, com as informações que os profissionais de Comércio Exterior precisam saber para sanar suas dúvidas. Confira!
Afinal, o que é Declaração Única de Importação?
A DUIMP – Declaração Única de Importação é um documento eletrônico que tem como proposta reunir várias informações relacionadas à importação. Entre elas as de natureza aduaneira, financeira, comercial, fiscal, tributária, administrativa e financeira de competência da Administração Pública brasileira
Um ponto importante é que com esse novo documento o registro deverá ser efetuado antes da mercadoria entrar no país, sendo providenciado em paralelo à obtenção de licenças para operações de importação.
Com a Declaração Única de Importação, vale destacar, a carga só poderá ficar no local de armazenamento por até 48 horas. Finalizado esse prazo, a Declaração de Importação (DI) deverá ser retificada, passando a incluir a presença da mercadoria.
DUIMP X Catálogo de Produtos
Quem atua em Comex sabe que o Catálogo de Produtos tem múltiplas funcionalidades. Entre elas: melhorar a qualidade da descrição de produtos cadastrados no portal, facilitar a fiscalização e a segurança nas etapas de classificação final.
Agora, os profissionais de Comércio Exterior vão usar o catálogo para facilitar o preenchimento da DUIMP. Vale lembrar, contudo, que cabe ao próprio importador fazer a gestão desse banco de dados, mantendo-o devidamente atualizado.
Base legal da Declaração Única de Importação
A base legal da DUIMP foi formada após realização de uma consulta pública, em 2020, sobre o Novo Processo de Importação junto ao setor privado.
Na ocasião, empresas e profissionais de Comércio Exterior tiveram a oportunidade de dar opinião sobre o assunto.
As contribuições recebidas foram avaliadas pela Receita Federal e pela Secex antes de concluírem o projeto de implantação da DUIMP. Aliás, cabe exatamente a esses dois órgãos serem os responsáveis e representantes do governo em relação à Declaração Única de Importação.
Funcionamento e mudanças provenientes da DUIMP
Primeiramente, é importante saber que a DUIMP passou a substituir os seguintes documentos: Declaração de Importação (DI); Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Em contrapartida, a LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) substituirá a Licença de Importação (LI), sendo que o sistema do Siscomex funcionará como um Portal Único.
Mas essas não são as únicas mudanças no funcionamento da DUIMP que a área de Comex precisa estar ciente. Acompanhe!
O sistema de Zona Primária mudou e o importador, agora, pode fazer o desembaraço parcial das mercadorias em algumas situações.
Como, por exemplo, remover o produto das Zonas Primárias e Secundárias sem a necessidade de utilizar uma Declaração de Trânsito Aduaneiro. A DTA deixará de existir e a empresa responsável pela importação poderá nacionalizar as mercadorias removidas usando a DUIMP.
Também existe a possibilidade de registro de vários embarques futuros utilizando uma única licença – o LPCO.
Em outras palavras, a Licença de Importação poderá ser emitida com as quantidades estimadas de importação, mediante demanda da organização. Depois, é só ir abatendo a quantidade declarada até que a licença fique com a quantia zerada.
Apesar dos canais de Parametrização se manterem os mesmos, a DUIMP confere maior transparência às informações. Um bom exemplo é a visualização do Resultado da Análise de Risco, que ficou bem mais clara.
Também passa a haver uma diferença entre carga e mercadoria. Assim, o importador efetua o desembaraço parcial da carga, enquanto prossegue com a liberação das mercadorias em análise pelas autoridades ou em situação de risco.
Quais os principais benefícios da DUIMP
Ainda em desenvolvimento, é provável que a Declaração Única de Importação ainda passe por aperfeiçoamento. Mas, mesmo no padrão atual, ela já oferece vários benefícios a quem trabalha com Comércio Exterior.
Assim, o processo de licenciamento ficará mais simples, uma vez que a DUIMP servirá como uma licença única para mais de um tipo de operação de importação.
Maior agilidade, eficiência, previsibilidade e transparência também são vantagens da Declaração Única de Importação, que reunirá as informações em um só sistema – uma única vez!
Outro benefício é que a parametrização poderá ser realizada durante o trânsito da mercadoria, permitindo que o produto chegue ao seu destino final já desembaraçado. Desse modo, dispensará o armazenamento nos terminais, gerando maior economia e praticidade.
Fechando a lista de vantagens, lembramos que a DUIMP garantirá ao Comércio Exterior as vantagens de:
- Eliminar redundâncias de informações, documentos e sistemas;
- Uma maior flexibilização do processo ao importador;
- Ter inspeções coordenadas entre agentes governamentais;
- Compartilhamento de dados de modo eficiente, respeitando a devida segurança e sigilos comercial e fiscal.
A Declaração Única de Importação chegou trazendo inúmeros benefícios à área de Comércio Exterior, reduzindo a burocracia, agilizando e conferindo maior eficiência ao processo de importação.
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